"As alterações aos regulamentos internos do PSD, aprovadas sábado (há uma semana) em Conselho Nacional, são "graves", "perigosas" e "ilegais", podendo abrir uma "porta à lavagem de dinheiro", alertou ontem Rui Rio, presidente da Câmara do Porto e antigo secretário-geral do partido durante a liderança de Marcelo Rebelo de Sousa."
Estas declarações de Rui Rio, caíram que nem uma "bomba" no n.º 9 da Rua de São Caetano, onde está AINDA situada a Sede do Partido Social Democrata.
Descontextualizadas, as mesmas podem ser tomadas como uma ofensa à idoneidade dos actuais dirigentes do PSD, e disso tirou partido o actual presidente do Partido.
Mas, será mesmo assim? Vejamos:
O que certamente Rui Rio pretendia, era alertar o presidente do Partido para o pantanoso campo em que estava a entrar, com a alteração dos regulamentos aprovados no passado dia 8 de Março. Nada mais, creio eu!
Nas suas declarações ao "DN" (10 de Março), o ex-secretário-geral do PSD e presidente da Câmara Municipal do Porto, "mostrou-se preocupado com o pagamento das quotas em dinheiro que, disse, "não só potenciam o caciquismo interno, como voltam a abrir uma porta para a falta de controlo relativamente à verdadeira proveniência das verbas que entram no partido."
Pessoalmente, não posso estar mais de acordo... Este é, sem dúvida, "um regresso ao passado" caciquista que muitos Militantes (incluindo os de "base", para que não restem dúvidas) pensavam estar definitivamente morto e enterrado... À excepção de Algés e Oeiras, claro!
Diz ainda Rui Rio que "A decisão da direcção de Luís Filipe Menezes "só pode ser ilegal em face da lei vigente" que, espera, não seja alterada, apesar de recear um acordo entre os dois maiores partidos: "no estado de degradação em que o regime se encontra (...) não deverá ser muito difícil à direcção do PSD encontrar uma zona de convergência com alguns sectores do PS para mudarem a lei no sentido mais conveniente à lógica política subjacente a este regresso ao passado."
E que diz a Lei n.º 19/2003, a chamada Lei de Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais?
Isto:
Artigo 3.º
Receitas próprias
1 - Constituem receitas próprias dos partidos políticos:
a) As quotas e outras contribuições dos seus filiados;
b) (...);
c) (...);
d) (...);
e) (...);
f) (...);
g) (...);
h) (...)
2 - As receitas referidas no número anterior, quando em numerário, são obrigatoriamente tituladas por meio de cheque ou por outro meio bancário que permita a identificação do montante e da sua origem e depositadas em contas bancárias exclusivamente destinadas a esse efeito, nas quais apenas podem ser efectuados depósitos que tenham essa origem.
Este ponto é claro, bem claro, e não deixa lugar a dúvidas... "tituladas por meio de cheque ou por outro meio bancário que permita a identificação do montante e da sua origem (...)", apesar da mesma Lei admitir que:
3 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os montantes de valor inferior a 25% do salário mínimo mensal nacional e desde que, no período de um ano, não ultrapassem 50 salários mínimos mensais nacionais, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º, como reconheceu o presidente da CMPorto, mas escudado "em acórdãos do Tribunal Constitucional que farão jurisprudência sobre a matéria, bem como em declarações públicas de Miguel Fernandes, presidente da Entidade das Contas: "a legislação diz que não pode haver pagamento em dinheiro, em notas e moedas. Só são aceites pagamentos que deixem rasto, como cheques ou Multibanco".
Ao mesmo "Diário de Notícias", "Rui Rio - que pela segunda vez critica abertamente a direcção de Luís Filipe Menezes, depois de ter contestado a posição do partido quanto às mudanças na lei eleitoral autárquica - disse que, "para haver transparência no financiamento dos partidos é preciso que todas as verbas que entram tenham um registo que identifique perfeitamente a sua proveniência", como cheques, pagamento Multibanco ou transferência bancária. "Quando a entrega é em dinheiro pode-se sempre declarar a proveniência que muito bem se entender, porque não é possível provar".
Será o único a pensar assim? Claro que não!
"José Luís Arnaut diz que "além da questão política, que é um passo atrás, a decisão renega um conjunto de reformas históricas onde o PSD deu cartas na transparência e democraticidade interna". O antigo secretário-geral de Durão Barroso diz que as alterações aos regulamentos "levantam dúvidas quanto à legalidade, tendo em conta a jurisprudência do TC".
António Capucho, outro ex-secretário-geral "proscrito" pela actual Direcção do PSD, disse ao DN que "é escabroso o regulamento não ter sido adiado e discutido nas bases". O presidente da Câmara de Cascais garante que passa a ser possível "arregimentar votos e fazer galopinagem eleitoral". Para Capucho, esta denúncia não significa "qualquer atitude conspiratória"".
Perante tanta "idoneidade", "transparência" e "credibilidade", aconselho a leitura desta notícia...
Qual é, então, o grande busílis?
Suponhamos (suponhamos apenas...) que eu - Rui Freitas - quero candidatar-me a presidente da Comissão Política da Secção de Oeiras do PSD. Para tal, tenho de "garantir" os votos da maioria dos militantes. Certo?
Como? Pagando-lhes as quotas!
Mas, diz o n.º 2 do Art.º 3.º da nova Proposta de Regulamento de Quotas, aprovado em Comissão Política Nacional de 4 de Março de 2008, que "o pagamento da quota é da responsabilidade individual de cada Militante, não sendo admitido o agrupamento de Militantes num mesmo pagamento, salvo no caso de pertencer ao mesmo agregado familiar."
Então, e se eu "emprestar" 12 euros em dinheiro (quota de referência... ou 6 euros, para Militantes da JSD) a 100, 200 ou 300 Militantes? "Ganhei" a Secção... e ninguém tem nada a ver com isso!
Admito que a expressão usada por Rui Rio ("lavagem de dinheiro"), não tenha sido a mais feliz... Mas que, assim, posso garantir a minha eleição em qualquer Núcleo ou Secção, isso "é certinho e direitinho"...
Caros Companheiros e Companheiras: não será isto, exactamente, o que tem acontecido nas Secções de Algés e Oeiras? E em muitas outras Secções espalhadas por todo o País?
Provas? Não tenho... Falo apenas da "prática" que conheço! E, sem provas, mandem-me prender! Passo a ter direito a "comida, cama e roupa lavada" à borlix...
Note-se que "O presente Regulamento entra em vigor a 1 de Maio de 2008, revogando o “Regulamento de Quotizações” aprovado pela Comissão Política Nacional do PSD em 8 de Novembro de 2005."
Mas, há mais...
Analisemos agora o que está vertido no "Regulamento Eleitoral" recentemente aprovado.
O "Pagamento de quotas, passa de 10 dias antes para o próprio dia da Eleição".
Ou seja, pode voltar-se a pagar as quotas "à boca da urna"...
Mas, diz o mesmo Regulamento que, "a publicação do Caderno Eleitoral (referenciado à data da Eleição e com todos os Militantes em pleno exercício dos seus direitos e deveres, com quota paga ou por pagar há menos de dois anos), com expedição da colecção de etiquetas", passa "de 7 dias antes para 30 dias antes".
Refere o Ponto 4 (Novo), que o "envio da Convocatória a Todos os Militantes que constam no Caderno Eleitoral, pelo Órgão do Partido que convoca a Eleição" será feito "até 25 dias antes".
Então, se eu pagar a minha quota "à boca da urna", posso ou não posso votar?
Só quero entender...
Tenho para mim, que a actual Direcção do meu Partido - que prometeu oposição "de manhã, à tarde e à noite" ao PS (e que, agora, tanto se queixa de "homicídio político", perseguição e conluio com o PS) decidiu, afinal, dever fazer oposição interna a quem dela discorda.
Mas, nem tudo vai mal. Depois da CPD do "Allgarve" ter vindo a terreiro defender o "líder", cabe a vez à CPD Alargada do Distrito do Porto, que aprovou esta
"MOÇÃO
Face às declarações proferidas por alguns destacados militantes do PSD a propósito do Regulamento de Quotas, a CPD Alargada do Distrito do Porto toma a seguinte posição:
1. Manifestar total e inequívoco apoio às decisões tomadas no Conselho Nacional do PSD a propósito dos Regulamentos;
2. Manifestar o seu repúdio pelas afirmações caluniosas e difamadoras que alguns militantes destacados do PSD proferiram a propósito dos referidos Regulamentos;
3. Manifestar a sua posição de inequívoca solidariedade para com a Direcção nacional do PSD, particularmente para com o líder do Partido, incentivando-o no caminho de combate ao PS e ao Governo Socialista em prol de Portugal.
Lousada, 10 de Março de 2008
MOÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE E ACLAMAÇÃO PELA COMISSÃO POLÍTICA DISTRITAL, TODAS AS CPS, JSD E TSD."
Uma última questão: Será que toda esta "guerra", que apenas e só fragiliza o Partido Social Democrata perante o único adversário (o PS), não terá nada a ver com isto?:
"Jorge Nuno Pinto da Costa é a figura que melhor personifica em termos públicos a distância que sempre existiu entre Luís Filipe Menezes e Rui Rio. A rivalidade já vinha de trás, mas quando ambos subiram à presidência das câmaras de Vila Nova de Gaia e do Porto, (Menezes em 1997 e Rio em 2001), as diferenças agudizaram-se, com Rio a enfrentar Pinto da Costa e Menezes a defendê-lo e a conceder terrenos para a construção do centro de estágio.
(...) À ideia de seriedade e rigor patenteada por Rio, contrapunha-se uma visão mais popular e mais dominadora do aparelho partidário por Menezes. Em 2001, a guerra atingiu o auge quando se tornaram autarcas vizinhos.", in "DN".
Se assim é, "vou ali e já volto...!"
A quem interessar - sobretudo aos Militantes do PSD -, recordo que os anteriores e actuais Regulamentos (disciplina, admissão e transferência de militantes, pagamento de quotas, finanças, actos eleitorais e estruturas de emigração do partido), podem ser consultados no site oficial do PSD.
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