O texto e as fotos não são de minha autoria, é verdade, mas com a "devida vénia", confessei o meu "roubo" ao autor.
Mais lixo? Pois claro!
"Chegado a casa deparo-me com o aspecto desta foto: uma exposição de contentores a ocupar 4 lugares de estacionamento. Para estacionar o meu carro só há lugar a 500 metros de casa. Hoje está frio, faz-se bem... Quando estiver bom tempo serve de exercício... Quando estiver a chover faço o caminho todo a rogar pragas ao Presidente de Câmara de Oeiras e aos Vereadores que aprovaram a estúpida decisão de acabar com a recolha porta-a-porta do RSU indiferenciado! Com esta decisão da CMO fica-me o amargo sabor de idiota que se preocupa com a cidadania, com a reciclagem, com a sustentabilidade ambiental! Sinto-me um perfeito otário!"
Rui Ribeiro
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Aqui, "lixaram-se"...
O fim da Tratolixo - In Notas de Ambiente
3. ENTIDADE EMISSORA DO PARECER
O presente parecer é emitido pela Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor Municipal de Oeiras, adiante abreviadamente designada por CA.
3.1. Constituição da Comissão de Acompanhamento
O acompanhamento do processo de Revisão do PDMO foi inicialmente feito por uma Comissão Mista de Coordenação (CMC), cuja composição foi publicada em D.R., a 20 de outubro de 2004, pelo Despacho nº 21439/2004 (2ª série) e, a 8 de março de 2005, pelo Despacho nº 4939/2005 (2ª série), ambos do Sr. Ministro de Ambiente e do Ordenamento do Território. Integrava representantes de 37 entidades e serviços.
No início de 2008 a CMO informou a CCDR-LVT que tinha optado pela conversão da CMC em CA. A composição da CA foi publicada em D.R. 2ª série de 28 de abril de 2008, pelo Aviso (extrato) nº 12974/2008, integrando 32 entidades.
A 14 de fevereiro de 2011, a CCDR-LVT informou a CMO que, nos termos da alínea b) do artigo 20º da Portaria nº 1474/2007, de 16 de novembro, a CA estava extinta. Nesta sequência, em julho de 2011, foi constituída nova CA, que foi publicada em D.R. a 8 de setembro de 2011, pelo Aviso n.º 17584/2011, retificado pela Declaração de retificação n.º 1634/2011.
3.2. Composição da Comissão de Acompanhamento
A atual CA é presidida pelo representante da CCDR-LVT e integra um representante de cada uma das seguintes entidades e serviços:
1. Administração da Região Hidrográfica do Tejo, IP, atual Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
2. Administração do Porto de Lisboa, SA (APL)
3. Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP (ARS-LVT)
4. ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
5. Assembleia Municipal (AM)
6. Autoridade Florestal Nacional, atual Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF)
7. Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
8. Câmara Municipal da Amadora (CMAmadora)
9. Câmara Municipal de Cascais (CMCascais)
10. Câmara Municipal Lisboa (CMLisboa)
11. Câmara Municipal do Oeiras (CMO)
12. Câmara Municipal de Sintra (CMSintra)
13. Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)
14. Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo - Ministério da Economia e Inovação, atual Ministério da Economia e Emprego (DREconomia-LVT)
15. Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAP-LVT)
16. Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, atual Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
17. Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DREducação-LVT)
18. EP - Estradas de Portugal SA (EP, SA)
19. Guarda Nacional Republicana (GNR)
20. Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU)
21. Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP (IMTT)
22. Instituto de Segurança Social, IP (ISS)
23. Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, IP (INIR)
24. Instituto do Desporto de Portugal, IP; atual Instituto Português do Desporto e da Juventude, IP (IPDJ)
25. Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP – (IPTM)
26. Ministério da Defesa Nacional - Direção Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED)
27. Ministério da Justiça - Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça, IP (IGFIJ)
28. Polícia de Segurança Pública (PSP)
29. REN - Redes Energéticas Nacionais, SA (REN)
30. REFER - Rede Ferroviária Nacional, EP (REFER)
31. Turismo de Portugal, IP. (TP)
3.3. Reuniões da Comissão de Acompanhamento
No total realizaram-se 6 reuniões plenárias da CMC / CA, onde as entidades e os serviços representados deram contributos setoriais para o desenvolvimento da Proposta de Revisão do PDMO, não tendo havido qualquer parecer conjunto.
Registam-se os antecedentes mais relevantes no âmbito das tarefas da CMC/CA:
1. Dia18 de abril de 2006 - 1ª reunião da CMC, tendo a CMO apresentado o trabalho já desenvolvido e acordado o faseamento dos trabalhos.
2. Dia 25 de maio de 2006 - A CA realizou uma visita ao concelho organizada pela CMO.
3. Dia 17 de junho de 2008 - 1ª reunião da CA, em que a CMO apresentou o PDM, a fundamentação da revisão e os trabalhos já concluídos (REOT).
4. Dia 7 de janeiro de 2009 - 2ª reunião da CA, em que foi feito um ponto de situação sobre a fase de caraterização e acertos nos trabalhos da CA, tendo em conta a articulação com o processo de Revisão do PROTAML.
5. Dia 20 de maio de 2009 - 3ª reunião da CA, em que a CMO fez a apresentação dos Estudos de Caraterização (EC) já enviados à CA e se acordou a data para pronúncia
6. Dia 17 de janeiro de 2011 - 4ª reunião da CA, em que foi transmitida a apreciação ao Relatório de Caraterização e Diagnóstico e apresentada a proposta base de ordenamento.
7. Dia 16 de março de 2012 - 1ª reunião da nova CA, em que foi feito o ponto de situação, apresentação da proposta de Plano e a programação dos trabalhos. A CMO disponibilizou o Relatório do plano e plantas.
8. Dia 10 de setembro de 2012 - a CMO enviou os exemplares da proposta de Revisão do PDM (versão agosto 2012) à CCDR-LVT, que promoveu a consulta às entidades e serviços da CA no dia 26 de setembro.
9. Dia 10 de janeiro de 2013 - realização da última reunião plenária para aprovação do parecer da CA, elaborado nos termos do disposto no artigo 75º-A do RJIGT.
3.4. Consulta a outras entidades sobre a Proposta de Plano
A CA, tendo em vista uma apreciação mais abrangente e melhor fundamentada sobre a Proposta de PDMO, considerou de toda a relevância solicitar a pronúncia de outros serviços da administração direta ou indireta do Estado que asseguram a prossecução de interesses públicos setoriais com relevância no concelho. A 2 de outubro de 2012 foram consultadas as seguintes entidades:
• Direção Geral do Território (DGTerritório)
• Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)
• Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC)
• Instituto Nacional de Reabilitação (INR)
• Direção Geral de Faróis (DGF)
• Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP. (LNEG)
• Aeroportos e Navegação Aérea, EP (ANA)
• Empresa Portuguesa de Águas Livres, SA (EPAL)
• Lisboagás GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, SA (GALP)
• EDP Distribuição - Energia, SA (EDP)
• SANEST Saneamento da Costa do Estoril, SA (SANEST)
• TRATOLIXO Tratamento de Resíduos Sólidos E.I.M., SA (TRATOLIXO)
Todas as entidades consultadas emitiram pareceres sobre a proposta de Revisão do PDM de Oeiras (versão agosto 2012), que se anexam (Anexo 1).
(Continua...)
Tem levantado justa e óbvia polémica, a tentativa do presidente da Edilidade em tornar "urbanos" (que o mesmo é dizer: "urbanizáveis") todos os terrenos do Município de Oeiras.
Nos mais diversos fóruns, levantaram-se muitas vozes contra (nem todas, claro...), e com razão, mas a CMO é que não desiste, apesar do parecer em contrário da CCDR-LVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, como pode ler-se no Jornal "I":
Oeiras. Isaltino rectifica propostas de revisão do PDM mantendo a estratégia inicial
Autarquia não desiste da sua estratégia de querer transformar todos os terrenos municipais em solo urbano A Câmara Municipal de Oeiras e as entidades que se pronunciaram contra a revisão do plano director municipal (PDM) já entraram em fase de concertação sobre o documento. Ao i, Sílvia Breu, directora do Gabinete de Desenvolvimento Municipal, explicou ontem que apesar de a autarquia ter visto chumbada a sua proposta de transformar todos os terrenos do município em solo urbano, não desistirá da sua estratégia. A responsável lembrou ainda que “em tese, o parecer negativo da Comissão de Acompanhamento - que integra a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) e outros organismos da administração central - não é vinculativo e que a câmara até poderia ter optado pela aprovação do plano, apesar da reprovação.” O parecer negativo da CCDR-LVT ao projecto de revisão do PDM de Oeiras apontava várias críticas à estratégia de desenvolvimento do território escolhido e que passava por transformar todos os terrenos que faziam parte da Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN) - 7% da área do município - em solo urbano. O documento refere ainda que a “reclassificação do solo rural em solo urbano tem carácter excepcional”, uma vez que tem relação directa com a dinâmica demográfica e com o desenvolvimento económico e social. Ainda assim, em declarações ao i, Sílvia Breu garantiu ontem que apesar das negociações em curso, a autarquia não desistirá do seu modelo de desenvolvimento. “O mais importante nesta fase que agora começou é salvaguardar a nossa estratégia, até porque quem conhece o município percebe claramente que aqui não há ruralidade”, explica a responsável. Uma posição que Miguel Pinto, deputado municipal em Oeiras pelo Bloco de Esquerda, contesta, justificando que existem várias zonas rurais, a começar por Barcarena e Porto Salvo. “Além, disso, vejo nesta revisão do PDM uma contradição com o facto de o presidente ter referido na última reunião municipal que se vai salvaguardar mais os espaços verdes”, atacou. PLANO PORMENOR PODE SER SOLUÇÃO “Esperamos que esta fase dure dois ou três meses, período durante o qual estaremos abertos à discussão com as entidades que se pronunciaram contra a proposta de revisão do plano apresentada.” disse, Sílvia Breu, concluindo: “Caso não seja aprovada a transformação de todos os solos em solos urbanos, a nossa estratégia manter-se-á, até porque podemos sempre mais tarde ultrapassar essa situação com planos pormenor, quando estiver em causa o desenvolvimento do território”. Nota: Não vai duma forma, vai doutra...) Apesar de o parecer ter identificado outras insuficiências, como a falta de equipamentos desportivos, a protecção do património arqueológico, o não acautelamento dos espaços previstos em planos de emergência e questões ligadas à cartografia, foi a pretensão de transformar tudo em solo urbano que mais questões levantou à Comissão de Acompanhamento. Miguel Pinto diz ainda ter explicação para a insistência da câmara municipal presidida por Isaltino Morais na reclassificação dos solos pelo PDM: “Isto é uma manobra a favor do betão, que favorece alguns amigos. Não me admirava que qualquer dia arranjassem maneira de acabar com o Estádio Nacional”, que fica situado no concelho. Na conclusão do parecer da Comissão de Acompanhamento, a Câmara Municipal de Oeiras é aconselhada a ponderar sobre “a identificação de áreas de potencial acolhimento de actividades estratégicas, mas sem lhe conferir o estatuto de solo urbano”. Esta discordância entre a autarquia e a CCDR não terá uma solução fácil, segundo o deputado municipal Miguel Pinto. Quanto à utilização de planos de pormenor, o deputado bloquista é muito crítico: “O hábito que a Câmara Municipal de Oeiras tem, quando quer uma construção que viola o PDM, é recorrer a planos de pormenor. Sempre foi assim. Aliás, arrisco-me a dizer que nesta autarquia a utilidade dos planos de pormenor é mesmo essa, a de violar o PDM.” Mas a directora do Gabinete de Desenvolvimento Municipal explica que agora o objectivo é chegar ao final com um plano aprovado pela CCDR-LVT, até porque, de outro modo, já o teriam aprovado, uma vez que o parecer negativo ao Plano Director Municipal no mês passado não tem carácter vinculativo. “Como já referi poderíamos ter aprovado a proposta de revisão do PDM, mesmo com a rejeição da CCDR-LVT, mas não achamos que isso seja correcto nem que fizesse qualquer sentido. Agora, o que pretendemos é que haja um plano aprovado após esta fase de concertação” entre a autarquia e as entidades que emitiram o parecer desfavorável", esclareceu Sílvia Breu.
In Jornal I (Carlos Diogo Santos), a 12 de fevereiro de 2013
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A este propósito, e para que todos os interessados fiquem a conhecer o teor do documento, publico hoje a primeira parte do extenso Parecer da Comissão de Acompanhamento desta poémica que prevemos tão longa quanto o presente documento, que dividirei em diversas partes.
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE OEIRAS Parecer final da Comissão de Acompanhamento
(Artigo 75º-A do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro)
"1. NATUREZA DO PARECER
O presente parecer é emitido nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 75º-A do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, adiante designado por Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial ou simplesmente RJIGT. Este parecer constitui o elemento final do acompanhamento feito aos trabalhos de elaboração da proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Oeiras, que teve início com a deliberação da Câmara Municipal de Oeiras (CMO), de dia 17 de dezembro de 2003, publicada em Diário da República (D.R.) de 5 de março de 2004. Neste período a CMO apresentou estudos de caracterização, definição do modelo estratégico e a proposta de plano, os quais foram apreciados e debatidos em sede de Comissão. Os representantes das entidades avaliaram os documentos disponibilizados e deram contributos para o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento, em sessões plenárias e setoriais. O presente parecer é assinado por todos os seus membros e expressa “a apreciação realizada pelas diversas entidades representadas, incluindo a posição final das entidades que formalmente discordaram das soluções projetadas”.
2. OBJECTO DO PARECER
O presente parecer tem por objeto a Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Oeiras, versão agosto 2012, adiante abreviadamente designada por Proposta de Plano ou Proposta de PDMO. Esta versão contém os seguintes elementos: REGULAMENTO com 5 anexos (A I – Classificação Acústica por UOPG; A II – Elemento classificados pelo PSPCACO; A III - Imóveis classificados e em vias de classificação; A IV - Unidades operativas de planeamento e Gestão; A V – Programas Estratégicos) RELATORIO FINAL com 7 Anexos (A I - Reserva Agrícola Nacional; A II Reserva Ecológica Nacional; A III Os imóveis classificados e em vias de classificação no Município de Oeiras; A IV Hierarquia da rede urbana; A V - Núcleos de Formação Histórica; A VI - Elementos classificados pelo PSPCACO; A VII - Programa de Execução) RELATÓRIO DE CARATERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO VOLUME I – Apresentação do concelho em números I Socio economia (1. Demografia; 2. Sociedade e Equipamentos; 3. Perfil Económico de Oeiras) II Ambiente (1. Caracterização Biofísica; 2. Estado do Ambiente; 3. Riscos Naturais e Tecnológicos) III Território (1. Infraestruturas; 2. Acessibilidade, Mobilidade e Transportes; 3. Uso do Solo) IV Análise SWOT VOLUME II – Anexos (A I - Relatório de avaliação do PDM94; A II – Povoamento: A III _ Estudos de Caraterização, abrangendo diversos estudos sobre três grandes temas: Socio economia, Ambiente e Território) VOLUME III – Cartografia organizada em 4 grandes temas: 1. Enquadramento Regional – Carta 0-Enquadramento Regional) 2. Socio- Economia (C I-1-Densidade Populacional; C I-2-Parque Habitacional; C I-3 Equipamentos e Espaços Verdes; C I-4-Patrimonio; C I-5-Actividades Económicas) 3. Ambiente (C II-1 - Carta Hipsométrica; C II-2 - Carta Declives; C II-3 - Carta Exposição de Encostas; C II-4 – Hidrografia; C II-5 - Carta Geológica; C II-6 – Solos; C II-7 - Carta Capacidade Uso Solo; C II-8 - Carta Valores Naturais; C II-9 - Mapa Ruido Lden; C II-10 - Mapa Ruido; C II-11 - Carta Zonas Sensíveis e Mistas; C II-12 - Carta Zonas Criticas Lden; C II-13 - Carta Zonas Criticas Ln; C II-14 – Lev. Descargas Ribeiras Concelho; C II-15 - Lev Descargas Indevidas Ribeira Algés) 4. Território (C III-1 – Infraestruturas; C III-2 - Recolha Seletiva Resíduos; C III-3 - Acessibilidades Transportes; C III-4 - Ortofotomapa atual do concelho de Oeiras; C III-5 – Carta Hierarquia da Rede Urbana; C III-6 – Carta de Ocupação Solo; C III-7- Carta de Povoamento; C III-8 – Carta de Unidades de Paisagem) Levantamento Licenças, Comunicações Prévias e Pedidos de Informação prévia em vigor PLANTA DE ORDENAMENTO, à escala 1:10 000; PLANTA DE CONDICIONANTES total, à escala 1:10 000; - Planta de condicionantes – Recursos Naturais, à escala 1:10 000 (integra, para além da Planta de Recursos Naturais, - Recursos Agrícolas – Carta RAN Bruta Validada pela ERRALVT e Recursos Ecológicos – REN/Memória descritiva + 3 plantas: REN bruta, REN exclusões e REN final); - Planta de condicionantes – Património Edificado, à escala 1:10 000 - Planta de condicionantes – Equipamento, à escala 1:10 000 - Planta de condicionantes – Infraestruturas, à escala 1:10 000 - Planta da Estrutura ecológica municipal, à escala 1:10 000 - Planta da Estrutura ecológica municipal - Fundamental, à escala 1:10 000 - Planta da Estrutura ecológica municipal - Complementar, à escala 1:10 000 - Planta da RAN bruta, à escala 1:10 000 - Planta de Acessibilidades e Transportes, à escala 1:10 000 - Carta de Compromissos Urbanísticos, à escala 1:10 000 - Carta de riscos com intervenção direta no ordenamento do território, à escala 1:10 000 - 10 Cartas de Riscos: Ondas de calor, Vagas de frio, Tempestades de vento, Cheias e inundações, Inundações e galgamentos costeiros, Sismos / 4 cenários de intensidade, Movimentos de massa em vertentes, Acidentes Rodoviários, Ferroviários e Aéreos, Incêndios em edifícios e Incêndios Florestais; Esta versão do PDM é acompanhada por: Relatório Ambiental relativo à Avaliação Ambiental Estratégica - Relatório de Avaliação Estratégica Ambiental - Resumo não técnico Carta de RAN bruta, validada pela ERRALVT Proposta de REN Bruta / Exclusões / Final acompanhada de Memória Descritiva que, como se referiu, foi integrada na Planta de Condicionantes."
(Continua...)
A propósito do indeferimento do Tribunal Constitucional aos recursos dos condenados no processo Casa Pia, escreveu Henrique Monteiro, no Expresso de 8 de Fevereiro, o seguinte:
"Então e Isaltino?
O Tribunal Constitucional indeferiu os recursos dos condenados no processo Casa Pia, que assim têm de voltar à prisão. O próprio advogado de Carlos Cruz - e bem - reconhece que assim vai ser (independentemente do recurso ao Tribunal Europeu, o qual não tem efeitos suspensivos).
Porém, noutro país, cujo nome não me lembro, um presidente de Câmara condenado em todas as instâncias, ao que parece com todos os recursos esgotados e com uma situação que ao próprio Kafka faltaria imaginação para descrever, mantém-se em liberdade.
O nome dele, já o sabem, está escrito no título. Por que razão isto acontece, podem deitar-se a adivinhar. Será por ter sido, ele próprio, magistrado do Ministério Público? Será por ser político e ex-ministro? Será porque sabe de mais?
Eu não sei, mas deixo a pergunta outra vez: então, e Isaltino? Porque, de vez em quando, no meio de debates tão inúteis quanto apaixonados sobre o senhor Franquelim, é bom lembrar que andam por aí condenados à solta."
Nota: Obviamente, não quero deixar qualquer dúvida acerca da minha concordância com a decisão relativa ao "caso" Casa Pia, mas existe muito "boa gente" a quem os tribunais parece não poderem (ou não quererem) "deitar a mão"!
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