Como já mais do que uma vez aqui provei, sou defensor "do seu a seu dono"; ou seja, critico quando há algo a criticar e elogio quando há que fazê-lo. Hoje, é-me grato assinalar que prevaleceu a segunda opção, com o público agradecimento ao Dr. Nuno Campilho, administrador dos SMAS de Oeiras e Amadora.
Goradas que foram as duas tentativas para o contactar no seu local de trabalho, fez hoje o favor de me receber na Junta de Freguesia de Paço de Arcos e, entre duas reuniões anteriormente agendadas, deu-me a oportunidade de lhe expor a razão da minha recente divergência, no que concerne à factura que deu azo so meu post do passado dia 26 de Novembro.
Dois telefonemas foram suficientes para concluir que a razão estava do meu lado, tendo-se comprometido - ouvidos os Serviços - a que a factura em questão seria anulada e emitida uma outra, devidamente rectificada.
Em acto de justiça, que muito prezo, deixo aqui o meu público agradecimento ao Dr. Nuno Campilho e, desta forma, dou por encerrada esta "saga"!
De Leite Pereira a 3 de Dezembro de 2011 às 20:49
Meu caro Rui
A propósito do CAMPILHO que segundo julgo ainda é administrador dos SMAS e presidente da JFPaço de Arcos, pelo que nesta qualidade tem assento na Assembleia Municipal. Correcto?
Sendo assim e, de acordo com a Lei 55/2011, que agora entrou em vigor é "proibido o exercício simultâneo de mandato em assembleia municipal e de funções executivas ou não executivas nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas detidas ou participadas pelo municipio no qual foi eleito". Assim sendo o tipo tem que deixar de participar na AM, edmbora eu entenda que há incompatibilidade, mesmo antes da publicação desta lei de acumular os dois cargos SMAS e PFRPA.
Um abraço
Amigo Leite Pereira (3 de Dezembro de 2011 - 20:49), algures neste "blog", existem diversos "post" por mim escritos sobre este mesmo tema - a ilegalidade de um quadro duma empresa municipalizada (os SMAS) assumir a presidência da JFPA ou, nessa qualidade, ter assento na Assembleia Municipal, onde eram discutidas e votadas os Planos de Actividade e Contas e Gerência dessa empresa. Mas mais lhe digo, Caro Amigo, que tal impedimento já existia há largos anos, razão porque me insurgi em várias Assembleias de Freguesia, quando Nuno Campilho assumiu a presidência da Junta, por falecimento de João Serra, e que levaram a uma queixa na DGAL. Resultados? Nenhuns! Para além dum "Parecer" do Departamento Jurídico da CMO (?), "garantindo" a legalidade no cargo...
Já agora, e como também algures aformo neste "blog", idêntica ilegalidade ocorreu na Junta de Oeiras e S. Julião da Barra, onde um outro dirigente da CMO foi candidato e presidente (ainda o é)!
Os "argumentos" que me foram dados, bradavam aos céus: ou porque desempenhava as funções em regime de meio tempo; ou porque se ausentava da AM quando eram discutidos assuntos dos SMAS; eu sei lá...
Nuno Campilho não só assumiu a presidência da JFPA no mandato de João Serra (2005/2009) após o falecimento deste, como se candidatou e foi eleito no mandato 2009/2013. Palavras para quê?
Embora, diga-se, nada tenha a ver com o assunto ratado neste "post"
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