Terá mesmo que ser uma "fatalidade"?
É possível sair deste imbróglio?
Claro que é! Basta apenas que os munícipes de Oeiras o queiram, interessando-se em conhecer em pormenor este importante documento que marcará o seu (nosso) futuro.
Quero recordar, no entanto, que, fiel ao seu compromisso "editorial", o "Pinhanços dixit..." iniciou - no já relativamente longínquo dia 12 de Fevereiro - a publicação do Parecer final da Comissão de Acompanhamento, continuada no dia 19 do mesmo mês, sob os títulos "Vamos urbanizar Oeiras inteira? Vamos..." e "Revisão do PDM de Oeiras - Parecer final da Comissão de Acompanhamento (II)", os quais mereceram tão somente um e zero comentários, respectivamente! Perante tão escassa participação dos leitores, decidi não continuar a publicar (como anunciara) as restantes partes do extenso Parecer (70 páginas), voltando ao actualíssimo tema em Julho, Agosto e Setembro; ao que tudo indica, com igual desinteresse dos leitores/munícipes.
Todavia, porque tenho a noção de que, felizmente, existem pessoas para quem o conhecimento acerca da Revisão do PDM de Oeiras é de vital importância, farei hoje a última tentativa e desafio à sua participação, alertando apenas que, pela minha parte, dificilmente me deslocarei à CMO, propositadamente, para o consultar e aqui divulgar; quanto muito, fá-lo-ei apenas para minha informação!
O alerta que hoje publico, não é de minha autoria (embora já tenha feito o mesmo a 12 de Fevereiro), mas sim de entidade que sabe bem melhor do que eu o crime que está prestes a cometer-se no município que se diz "de referência" nacional e até internacional.
Trata-se de um Comunicado de Imprensa da , cujo título é:
Plano Director Municipal de Oeiras
Proposta do executivo camarário é um ataque ao ambiente
"O executivo autárquico de Oeiras propõe para o Plano Director Municipal algo inédito no ordenamento territorial ou na conservação da natureza em Portugal - transformar o município no primeiro território totalmente urbano e urbanizável. Esta ideia coloca em causa a legislação, as regras de planeamento e urbanismo e todos os princípios de precaução que gerem a legislação ambiental do país. O actual projecto de PDM mantém as mesmas características que levaram a proposta inicial a ser chumbada pela CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, e a LPN considera que o executivo não tem poder para contornar a lei. A proposta apresentada quebra legislações em vigor a nível nacional (Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território - PNPOT - e Plano Regional de Ordenamento do Território - PROT) e internacional - EDEC (Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário), além de várias outras, destrói recursos não renováveis, aumenta dramaticamente o risco de cheias, num concelho com riscos elevados (cheias dos anos 60 e 80). A lógica por trás da sua aplicação está subjugada a um conjunto de projectos que o executivo considera estratégicos, com localização já definida, sem ter em conta a actual situação de excesso de terrenos construídos, e de habitação devoluta e insustentável, ao invés da promoção da organização do território que defina uma estratégia para o desenvolvimento sustentável, baseada na Agenda 21 local e suportada em políticas e programas estruturantes e sustentáveis para o município, que reduzam o risco, salvaguardem a qualidade de vida e os recursos. A proposta regulamenta os usos do solo "a contrario sensu" da proposta de Lei de Bases do Solo e do Ordenamento do Território (LBSOT), actualmente em discussão pública, a qual condicionará as expansões urbanas à justificação prévia da sua pertinência, mediante obrigatórios estudos de viabilidade financeira (pública e privada) e de carências reais de património edificado. Ao ser apresentada em vésperas da promulgação da LBSOT, esta muito inoportuna proposta de PDM irá causar uma forte e desnecessária conflitualidade entre a Política Nacional de Ordenamento do Território e as opções político-administrativas tomadas pela edilidade de Oeiras, donde resultarão seguramente inúmeros pleitos judiciais. A proposta não salvaguarda os melhores solos de Portugal (os Vertissolos de basaltos, os Luvissolos de calcários, os Fluvissolos), isto é, não respeita a RAN. Não tem em conta o aumento dos leitos de cheia pela impermeabilização de zonas de màxima infiltração, das zonas mais declivosas, nem das zonas de escoamento, isto é, não respeita a REN, causando por isso riscos e degradações inaceitáveis. Existe em Oeiras um subaproveitamento das infraestruturas e capacidades da área urbanizável prevista no PDM de 1994. É necessário conter, concentrar e densificar as áreas urbanas para optimizar a boa rede montada. Transformar todo o concelho num grande perímetro urbano é desfigurá-lo e prepará-lo para uma discrecionaridade imprevisível, decidida caso-a-caso e com um potencial monumental para a geração indevida de mais-valias urbanísticas. Um território sustentável não pode ser reduzido ao imobiliário e às empresas de serviços. É necessário contemplar as vertentes ambiental e rural que estão presentes em todos os concelhos. Os serviços que os ecossistemas naturais prestam não são apenas os do conforto ou do paisagismo agradável - as funções de drenagem, de infiltração da água, de depuração do ar são inultrapassáveis. A gestão do território implica que nos terrenos predominantemente urbanos as infraestruturas verdes planificadas são imperativas para a segurança pública e para a saúde dos habitantes, quer falemos de zonas terrestres ou de zonas aquáticas. Nesse sentido, a Liga para a Protecção da Natureza propõe que a alteração do Plano Director Municipal de Oeiras não possa aumentar a área de solo urbano já prevista para o PDM de 1994, que as áreas da Estrutura Ecológica Fundamental sejam classificadas como solo rural e que as áreas da Estrutura Ecológica Complementar em solo urbano sejam classificadas como espaço verde, que as áreas naturais de solo rural não possam ficar regulamentadas com a perspectiva de serem urbanizadas, que as redes de corredores verdes e rede ciclável tenham um verdadeiro programa de execução, que o uso agrícola fique explicitamente previsto em todas as áreas de solo rural, que as áreas verdes urbanas devam recorrer prioritariamente a recursos hídricos locais. Finalmente a LPN apela a que se cumpra a lei e que não seja possível ultrapassar localmente o fim de importantes ferramentas de gestão territorial, paisagística e de conservação da natureza".
Lisboa, 12 de Setembro de 2013
A Direcção Nacional da Liga para a Protecção da Natureza
Nota: Durante mais um mês, os leitores poderão responder a nova sondagem colocada no canto superior direito da página.
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