o Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia de Paço de Arcos, para não reparar em tantos erros e omissões vertidos nas Actas daquele Órgão que são distribuídas aos membros da mesma... sem que antes as leia cuidadosamente?
É verdade que, a primeira Acta (a famigerada 1-A), não é de sua autoria. Mas, porque não a leu antes de a mandar distribuir? Se o tivesse feito, perceberia estar eivada de erros tão flagrantes como estes:
1.º - Não consta o nome do cidadão que encabeçou a lista mais votada a 9 de Outubro, João Serra, que era (é), afinal, o Presidente da Junta;
2.º - Não "reparou" que o seu camarada de partido, Marques de Sousa, consta da Acta como estando ausente e, afinal, esteve presente...?;
3.º - Onde está o resultado da primeira votação para constituição do Executivo da Junta (a tal dos votos rasgados)?;
4.º - Porque não consta dessa Acta, o resultado da "conferência" de líderes solicitada pelo Sr. Presidente da Junta?;
5. º - Se (como preceitua a Lei) a primeira parte dos trabalhos de Instalação foi dirigida pelos Presidente em exercício e Primeiro Secretário da Assembleia de Freguesia cessante, porque é que a Acta 1-A nos é apresentada como um documento único e assinada pelo cidadão que encabeçou a lista mais votada? E este, sendo legalmente o Presidente da Junta, porque assina a mesma na qualidade de... Presidente da Assembleia? Solicitei que a mesma fosse "desdobrada" em 1-A e 1-B... sem resultado, até hoje!
Quanto à Acta n.º 2-A, de 9-11-05 (já de sua responsabilidade), começa logo por "baralhar" o Ponto Um da OT:
1.º - Não se tratava da "Instalação do Executivo da Freguesia" mas sim "Eleição dos Vogais da Junta de Freguesia";
2.º - O seu camarada Marques de Sousa volta a estar na berlinda, pois consta da Acta como estando "ausente por doença, com justificação - suspensão de mandato", o que é anedótico. O Sr. Presidente da Assembleia "esqueceu-se" que o pedido de suspensão desse camarada só deu entrada no dia 11 desse mês (como provo acima, no artigo "O discurso da discórdia"), o que corresponde a uma falta injustificada; Mais grave ainda, é não ter "reparado" que outro seu camarada (Francisco Abrunhosa) esteve presente, em substituição (?) (acreditava-se, nesse dia) do seu camarada Marques de Sousa... ?
3.º - Voltou a não "reparar" que não constava da Acta o resultado da votação da sua própria eleição como Presidente da Assembleia (?);
4.º - Assim como não "reparou" ser inexistente o resultado da votação para Segundo Secretário da Mesa (?);
5.º - Esqueceu-se que, após a eleição deste elemento, encerrar-se-ia esta Acta (que seria assinada por quem dirigiu os trabalhos e quem o secretariou) e haveria uma nova Acta, esta sim assinada pelos recém-eleitos Presidente da Assembleia, Primeiro Secretário e Segundo Secretário (Sara Martins); (?) Por mim, então na qualidade de Primeiro Secretário, recuso-me a assiná-la como está... "baralhada"!
No que concerne à Acta n.º 3-A, de 30-11-05:
1.º - Em "rasgo de brilhantismo", o Sr. Presidente da Assembleia incluiu no 1.º Ponto da OT a aprovação de duas Actas da Assembleia anterior + mais as tais Actas 1-A e 2-A, deste mandato. Claro que, perante os naturais protestos de todos, teve de retirar a votação das duas primeiras!
- Luís Gonçalo Teodósio, da lista IOMAF, tem a sua primeira falta não justificada.
Finalmente, na Acta n.º 4-A, de 27-12-05... a tal que foi considerada "extraordinária" pelo Sr. Presidente da Assembleia; a tal em que foi eleita a Comissão que o Sr. Presidente se comprometeu a empossar "logo no princípio do ano" e ainda não o fez; a tal em que autorizou a troca (por retoma) da carrinha Toyota Hiace (afinal, parece que não há dinheiro para tal... ?):
Outras "pérolas" a destacar:
- Jorge Luz (irmão mais novo do ex-presidente da CP de Oeiras, suspenso pelo Conselho de Jurisdição do PSD), n.º 8 da lista IOMAF, tem a sua primeira falta não justificada;
1.º - Mesmo assim, apesar deste elemento não ter justificado a falta nem apresentado pedido de suspensão (o n.º 7, Alves Inácio, fê-lo), o Sr. Presidente da Assembleia entendeu chamar o eleito IOMAF n.º 9, Alexandra Cruz... que chegou a sentar-se na bancada. Por escassos segundos, diga-se, pois "lembrei" ao Sr. Presidente que, na falta de pedido de suspensão, o eleito não pode ser substituído! Enfim, "esquecimentos" ou o "desaprender" de um Presidente, que alegou (está em Acta) "eu não tenho o conhecimento da Lei toda na cabeça, ainda"...?!?!?! Mas, no anterior mandato, tinha-a na "ponta da língua"!
2.º - Por se tratar de época natalícia, dois membros da Bancada PSD (Caldeira Martins e Paulo Brás) estavam fora de Paço de Arcos, tendo apresentado pedidos de suspensão. Na Acta (nova desatenção do Sr. Presidente), consta a presença de Caldeira Martins, quando quem o substituiu foi o eleito José Manuel Cabruja... como se prova nas intervenções deste vertidas na referida Acta.
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