Sexta-feira, 28 de Abril de 2006
Assembleia de Freguesia de Paço de Arcos - Dava um filme...

filme-assembleia-27-4.gif Convocada para hoje, 27 de Abril, às 21H00...
Em verdade vos digo: dava um filme trágico-cómico!
Caros leitores (que sei que visitam este blog, embora o não comentem aqui mas sim pessoalmente... e outros "pela calada"), dado o adiantado da hora, não vou descrever em profundidade o que se passou na Sessão de hoje.
Digo-vos, apenas, que foi "um fartote" e que, mais uma vez, ao abordar e manifestar o repúdio da Bancada PSD perante uma série de ILEGALIDADES GRAVES cometidas pelo Sr. Presidente da Junta, que pretendemos ver esclarecidas por escrito, obtive do meu já "famoso amigo Sousa" uma tentativa de "reprimenda" por estar a "atacar" o Executivo da Junta que inclui dois elementos do meu próprio Partido.
Daí não viria "mal do mundo", como poderão ler adiante... Mas, o que me causou sério espanto, foi a idêntica reacção... vinda do representante da CDU.
Então, para estes senhores, as ilegalidades podem ser cometidas... o que é "crime" é "atacar" os partidos que compõem o órgão colegial que é a Junta?
QUE VERGONHA!
Envergonhados, ficaram, foi quando lhes "recordei" que essas ILEGALIDADES foram cometidas pelo Sr. Presidente... sem o conhecimento dos restantes elementos da sua equipa (que, afinal, foi obrigado a elogiar). E, mesmo que os representantes da IOMAF e PS me tenham confirmado depois, em "off", que eles também não sabiam antecipadamente o que se passava, apenas posso "falar pelos meus". E, esses, garanto-vos que não sabiam e votaram contra, em devido tempo e depois de informados por mim!
Do que o meu já "famoso amigo Sousa" não gostou, foi quando lhe retroqui achar estranho (ou talvez não!?) que o seu camarada vogal da Junta continue "cinzento" como sempre foi... Vota "NIM" ou não aparece! Aí, o meu já "famoso amigo Sousa" teve o bom-senso de ficar calado. Que remédio!

porno-junta1.JPG Sabiam, por exemplo, caros leitores, que o Sr. Presidente da Junta tinha acesso a dois canais pornográficos na TV do seu Gabinete (talvez por isso, foi logo "a correr" comprar uma nova televisão e um gravador vídeo, assim que a Assembleia o autorizou a abater a TV avariada que existia no meu tempo)?
Mas, como se isso já não fosse suficientemente grave, sabem como tinha acesso a esses canais? Não pelo sinal legalmente fornecido pela TV Cabo paga pela Junta (fornecedor então escolhido, quando da criação do site por mim proposto)... Recebia esses canais ATRAVÉS DE UMA BOX PIRATA!
Mentira? Estão enganados, pois o Sr. Presidente teve a "gentileza" de me informar que "tinha uma box pirata... mas já não tem". Pudera, o sinal agora é digital... O que "era bom, acabou-se"! - Como é que ele sabia que eu já sabia é que eu não sei? (já pareço a outra...)
Não tente é atirar a culpa para UMA funcionária. Não só porque não é verdade (um dia, poderei dizer-lhe quem me informou) como é mais uma afirmação leviana das que já nos habituou! -
Antes de vos dar a conhecer o conteúdo dos Requerimentos que apresentei ao Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia (que abaixo colocarei na íntegra), também vos digo que, dos três pontos da Ordem do Dia, apenas o primeiro foi iniciado e por mim recusado (com idêntica opinião - Aleluia - do representante da CDU).
"Ponto Um - Análise da Informação referente ao 1.º Trimestre da Junta de Freguesia;
"Ponto Dois - Aprovação das Grandes Opções do Plano e da Proposta de Orçamento para o ano 2006;
"Ponto Três - Outros assuntos de interesse para a Freguesia."
Não resisto a comentar: o que diz a Lei 5-A/2002, e que é o seguinte:
Art.º 17.º, alínea o): compete à Assembleia de Freguesia, "apreciar, em cada uma das Sessões Ordinárias, uma informação escrita do Presidente da Junta acerca da actividade por si ou pela Junta exercida, no âmbito da competência própria ou delegada (...)".
"Claro que fiquei chateado..." Não só porque NÃO ERA uma informação escrita do Presidente (mas sim descrição das iniciativas realizadas, "pelouro" a "pelouro", como nem sequer estava assinada pelo Sr. Presidente!.
Quanto ao Ponto Três, não diz a mesma Lei, no seu Artigo 86.º (Período de Antes da Ordem do Dia) que, em cada sessão ordinária dos órgãos autárquicos há um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de sessenta minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse para a autarquia? Para quê, então, a redundância da inclusão de tal ponto na Ordem do Dia? O Sr. Presidente da Assembleia, como tenho vindo a referir, parece andar a dormir ou desaprendeu mesmo!
E que dizer da NÃO INCLUSÃO - aí sim - na OD de um ponto específico (como consta do n.º 2 do Art.º 13.º) para a "Apreciação e votação dos documentos de prestação de contas (vulgo, "Relatório e Contas") do ano anterior"? Que até nos foi antecipadamente distribuído!
O Sr. Presidente da Assembleia, a conselho meu, lá propôs à Assembleia que esse ponto fosse incluído na reunião de continuação, que terá lugar no dia 3 de Maio. Onde o "filme" vai continuar!
Se os Srs. Presidentes da Junta e Assembleia os não queriam "misturar" numa só Sessão, poderiam ter convocado a "Aprovação das GOP's" para o final de Março (como permite a Lei 5-A), já que a aprovação das mesmas pelo Executivo está datada de 21 de Março, como o prova a Acta em Minuta que acompanha os documentos? Andam distraídos?
Por hoje, Caros Amigos, fico-me por aqui, deixando-vos - para reflexão - os Requerimentos que submeti à Mesa da Assembleia...
-Exmo. Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia de Paço de Arcos
REQUERIMENTO -
A Bancada do Partido Social Democrata, ao abrigo do Art.º 92.º, N.ºs 3 e 4, da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do Art.º 63.º, N.ºs 3 e 4, do Regimento em vigor, solicita a V. Exa., com carácter de urgência, o seguinte:
- Registo autenticado das intervenções da Bancada do Partido Social Democrata ocorridas hoje, no que se refere às questões colocadas aos Exmos. Srs. Presidentes da Junta e Assembleia de Freguesia e bem assim das cópias dos Requerimentos apresentados por esta Bancada, devidamente recepcionados e autenticados pelo Exmo. Sr. Presidente da Assembleia, a fim de serem anexadas a eventual participação a entidades competentes. - A Bancada do Partido Social Democrata na Assembleia de Freguesia,
Paço de Arcos, 27 de Abril de 2006
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia de Paço de Arcos -
REQUERIMENTO
A Bancada do Partido Social Democrata, ao abrigo do Art.º 10.º-A, N.º 1, alínea f), da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do Art.º 11.º, N.º 6, do Regimento em vigor, solicita a V. Exa., com carácter de urgência, o seguinte:
- Registo das faltas dadas até hoje pelos membros do Órgão a que V. Exa. preside e respectivas datas das Sessões / Reuniões em que ocorreram.
A Bancada do Partido Social Democrata na Assembleia de Freguesia,
Paço de Arcos, 27 de Abril de 2006
Agora, vem o melhor:
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia de Paço de Arcos
REQUERIMENTO
A Bancada do Partido Social Democrata, ao abrigo do Art.º 17.º, N.º 1, alínea e), da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do Art.º 12.º, N.º 1, alínea h) do Regimento em vigor, solicita à Junta de Freguesia, através de V. Exa., com carácter de urgência, cópia dos seguintes documentos: -
- Acta da Proposta, Aprovação e resultado da votação do Executivo, para a Contratação de um novo Funcionário, da qual constem as razões que justificaram tal contratação, bem como os documentos referentes ao Concurso, cópia do anúncio de oferta de emprego publicado em Jornal de expansão nacional (onde constem a data e título do Órgão de Comunicação Social), Acta ou Actas de nomeação do Júri do Concurso e da pontuação final atribuída pelo mesmo Júri.
A Bancada do Partido Social Democrata na Assembleia de Freguesia,
Paço de Arcos, 27 de Abril de 2006
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia de Paço de Arcos
REQUERIMENTO
A Bancada do Partido Social Democrata, ao abrigo do Art.º 17.º, N.º 1, alínea e), da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do Art.º 12.º, N.º 1, alínea h) do Regimento em vigor, solicita à Junta de Freguesia, através de V. Exa., com carácter de urgência, cópia dos seguintes documentos:
- Acta da Proposta, Aprovação e resultado da votação do Executivo, para a Contratação (ou outra forma de admissão) de uma Advogada para prestação de Apoio Jurídico à População eleitora de Paço de Arcos, identificação completa da mesma, qual a periodicidade, regime (gracioso para os eleitores?) e horário das Consultas, qual o vencimento que aufere e se está legalmente cabimentado, as razões que justificaram a contratação, bem como as razões da não continuidade do Advogado que, anteriormente, desempenhava as mesmas funções.
A Bancada do Partido Social Democrata na Assembleia de Freguesia,
Paço de Arcos, 27 de Abril de 2006
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia de Paço de Arcos
REQUERIMENTO
A Bancada do Partido Social Democrata, ao abrigo do Art.º 17.º, N.º 1, alínea e), da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do Art.º 12.º, N.º 1, alínea h) do Regimento em vigor, solicita à Junta de Freguesia, através de V. Exa., com carácter de urgência, cópia dos seguintes documentos:
- Relatório descriminado da Delegação de Competências remetido à Câmara Municipal de Oeiras, relativo aos meses de Novembro e Dezembro de 2005.
A Bancada do Partido Social Democrata na Assembleia de Freguesia,
Paço de Arcos, 27 de Abril de 2006
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia de Paço de Arcos
REQUERIMENTO
A Bancada do Partido Social Democrata, ao abrigo do Art.º 17.º, N.º 1, alínea e), da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do Art.º 12.º, N.º 1, alínea h) do Regimento em vigor, solicita à Junta de Freguesia, através de V. Exa., com carácter de urgência, cópia dos seguintes documentos: -
- Relatório descriminado da Delegação de Competências, remetido à Câmara Municipal de Oeiras, relativo ao 1.º trimestre de 2006.
A Bancada do Partido Social Democrata na Assembleia de Freguesia,
Paço de Arcos, 27 de Abril de 2006.
A "cereja em cima do bolo" ... 
- Exmo. Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia de Paço de Arcos
REQUERIMENTO
A Bancada do Partido Social Democrata, ao abrigo do Art.º 17.º, N.º 1, alínea e), da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do Art.º 12.º, N.º 1, alínea h) do Regimento em vigor, e tendo em conta o preceituado na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, solicita à Junta de Freguesia, através de V. Exa., com carácter de urgência, o seguinte:
- Cópia do documento (ou documentos) de Tesouraria referente(s) à recepção da verba de CINCO MIL EUROS (€ 5.000,00) atribuída pela Câmara Municipal de Oeiras à Junta de Freguesia de Paço de Arcos, para fazer face a despesas referentes à Delegação de Competências, cheque esse entregue em cerimónia pública e na presença de órgãos de Comunicação Social;
- Cópia do talão de depósito dessa mesma verba na Caixa Geral de Depósitos, do qual conste a assinatura legível do depositante;
- Cópia da Acta em que essa atribuição tenha sido comunicada ao Órgão Executivo colegial. -
A Bancada do Partido Social Democrata na Assembleia de Freguesia,
Paço de Arcos, 27 de Abril de 2006
Temos pena, mas... "dura lex, sed lex"...!
Até logo!



Publicado por rui.freitas às 02:36
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