o Presidente de Junta que, contrariando tudo o que está estipulado na Lei, aceitou como boa a presença do legal representante (eu próprio), devidamente Credenciado pelo Mandatário Concelhio da Candidatura do Prof. Aníbal Cavaco Silva à Presidência da República, no sorteio para Membros das Mesas da Eleição e, três dias depois, no derradeiro dia, às 18H20, comunicou ao mesmo que, afinal, ia aceitar os nomes indicados na "lista" do seu "correligionário"... Alberto Luz? E não é que, apesar de alertado pelo legal representante do Prof. Cavaco Silva de que isso estava ferido de legalidade, manteve e enviou para a CMO a lista apresentada pelo seu "compincha"?
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